Coronavírus: Compesa não poderá suspender fornecimento de água por falta de pagamento

Decisão judicial tem como base pedido da Defensoria Pública do Estado

Coronavírus: Compesa não poderá suspender fornecimento de água por falta de pagamento
Usuários que não pagaram conta não poderão ficar sem abastecimento de água — Foto: Divulgação/ Eduardo Azevedo/ Mídia em Ação



A Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) foi proibida pela Justiça de Pernambuco de suspender o fornecimento de água por inadimplência durante a pandemia do coronavírus, quando grande parte da população está isolada. A decisão da 33ª Vara Cível da Capital tem como fundamento a necessidade emergencial de higienização por parte da população. A decisão é em caráter liminar, ou seja, provisório, e foi assinada nesta quarta-feira (25), atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública.

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A decisão também obriga que a água seja restabelecida aos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Dentro de 24h também deve ser providenciado o fornecimento regular nas localidades ainda não atendidas, seja pelo sistema ordinário de provimento de água, seja por meio de caminhões-pipa. Em caso de descumprimento, a Compesa sofrerá multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado, e estará sujeita a responsabilização criminal. Lavar as mãos com água e sabão e não colocá-las nos olhos, nariz e boca é uma das formas de evitar a contaminação pelo vírus.

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Na ação, a Defensoria Pública argumenta que o serviço é essencial durante o isolamento domiciliar e trabalhadores autônomos e informais sofrem o impacto socioeconômico do fechamento de estabelecimentos comerciais, escolas e prédios públicos. A defensoria apontou que a suspensão do abastecimento de água na atual situação configura afronta à dignidade humana. "O abastecimento de água é essencial para que todos possam, com dignidade, enfrentar o momento de crise e respeitar o isolamento e as medidas de proteção indicadas por profissionais especializados, viabilizando, ainda, o respeito aos protocolos de higiene, no âmbito da residência de pessoas hipossuficientes", diz o texto.

Na decisão, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim afirma que a água é indispensável: "A garantia do abastecimento de água para todas as unidades residenciais é medida que garante a preservação da dignidade da pessoa humana, além de viabilizar o direito à saúde e proteção da coletividade, pelo que entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência". A medida, entretanto, é válida apenas para o período de isolamento. Encerrado este prazo, a Compesa poderá suspender o fornecimento de água dos usuários que não pagarem as contas dentro de 30 dias.

Resposta da Compesa

Ao Jornal do Commercio, a Compesa informou que não foi notificada judicialmente da decisão, mas ressaltou que adotou várias medidas de combate ao coronavírus. A empresa disse ainda que "isentou de pagamento da conta de água 120 mil usuários enquadrados na tarifa social, um benefício para as famílias que possuem um contracheque mensal de até um salário mínimo e cuja residência apresente média de consumo de água de até 10m³ e de energia elétrica, no limite de até 80kWh".

Com informações do NE10 Inteiror

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