Senado aprova aumento da validade da CNH para 10 anos

Texto foi modificado pelos senadores e deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados. Veja os novos prazos de validade segundo a idade do condutor.

Senado aprova aumento da validade da CNH para 10 anos
Foto: Reprodução/ G1

O projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi aprovado no Senado nesta quinta-feira,3. O texto estabelece várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e como foi modificado pelos senadores, deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados.


O governo trata o projeto como prioridade e em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi à Câmara entregar pessoalmente o texto. Segundo o projeto, os prazos de validade da carteira de motorista passam a ser os seguintes:

Novos prazos de validade da CNH 

  • 10 anos – inferior a 50 anos de idade
  • 5 anos – igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
  • 3 anos – igual ou superior a 70 anos de idade

De acordo com o Código de Trânsito, atualmente a renovação da carteira de habilitação deve acontecer a cada três anos para quem tem mais de 65 anos e a cada cinco anos para a maioria dos condutores.

A proposta encaminhada por Bolsonaro, inicialmente previa a renovação dos exames a cada 10 anos para quem tem menos de 65 anos e para os que tem a partir dessa idade, a cada cinco anos.

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Motorista embriagado

A legislação atual diz determina que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Assim, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas comete lesão corporal ou até homicídio, a condenação que recebe pode ser modificada em uma pena alternativa.

Agora, o relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI) acatou uma sugestão de mudança no texto do senador Fabiano Contarato (Rede ES). A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo se for sem intenção, a pena de prisão não poderá ser substituída por uma mais branda.

Além disso, Ciro Nogueira adicionou ao texto atual em análise, que transportar bebida alcoólica dentro do veículo será considerado infração grave, cabendo aplicação de multa. O tipo de bebida poderá ser transportada somente no porta-malas ou no bagageiro do carro.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que ficou tetraplégica após sofrer um acidente de trânsito, defendeu uma melhor discussão sobre o tema e que a votação fosse adiada. Um requerimento que pedia o adiamento da votação foi apresentado pelo líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede -AP). A proposta foi rejeitada por 39 a 30 votos.

Com informações do Edital Concursos Brasil

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