O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade após sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na última quinta-feira (21/10). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, de acordo com o Processo TCE-PE N° 19100271-9.
O TCE-PE elenca uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Custódia no referido período, a exemplo do descumprimento do limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação do percentual mínimo estabelecido por lei em ações e serviços públicos de saúde; e a ausência de repasse e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, o que gera ônus ao município, referente aos juros e multas incidentes, e compromete gestões futuras, além poder configurar crime de apropriação indébita, nos termos da Súmula nº 12 do TCE-PE.
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Na decisão, o tribunal considerou a aplicação equivalente a 24,38% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde equivalente a 14,30% da receita bruta de impostos vinculados à saúde, sendo descumprido o limite estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012; as contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas (R$ 2.436.292,02), representando 80,87% do montante devido (R$ 3.012.764,15); o repasse a menor ao RGPS das contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 325.086,08, equivalente a 28,96% do total retido no exercício (R$ 1.122.604,28); e a realização de despesas com festividades e eventos comemorativos no valor de R$ 1.297.080,00 durante o exercício, em detrimento do recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que o Município apresenta baixa capacidade de honrar seus compromissos imediatamente ou no curto prazo.
Além de recomendar a rejeição das contas, o TCE-PE determina que a prefeitura evite a inclusão na Lei Orçamentária Anual de cláusulas que possibilitem a abertura excessiva de créditos suplementares diretamente pelo Poder Executivo; adote medidas para que os créditos da Dívida Ativa sejam classificados adequadamente; recolha integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias e cumpra os acordos de parcelamento celebrados, zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais; e que o Ministério Público de Contas tome providências junto ao MPPE e à Receita Federal, em cumprimento ao disposto na Súmula nº 12 deste TCE/PE, considerando a ausência de recolhimento de parcela significativa das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores.