Muitos trabalhadores estão com dificuldade para solicitar o auxílio de R$ 600, o "coronavoucher", por causa de dificuldades no cadastro. Confira aqui o que fazer!
O pagamento do "coronavoucher", o auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais durante a pandemia da covid-19, o novo coronavírus, está gerando muitas dúvidas na população.
No Recife, na manhã desta quarta-feira (7), muita gente amanheceu no prédio da Receita Federal, no Recife Antigo, para tentar regularizar o CPF e fazer o cadastro.
CPF
Algumas informações relacionadas ao CPF aparecem como desatualizadas, na hora do preenchimento dos dados pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
A atualização do CPF poderá ser feita pela internet e, em casos de impossibilidade, o cidadão será atendido por e-mail.
De acordo com a Receita Federal na 4ª Região Fiscal, que jurisdiciona os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, os contribuintes que estiverem encontrando problemas de CPF na utilização do aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa devem adotar as seguintes providências:
Aguardar a atualização do Aplicativo
O aplicativo da caixa será atualizado para deixar de fazer algumas exigências cadastrais, tais como cidade e estado (UF) da naturalidade. Portanto, sugere-se aguardar de dois a três dias.
Fazer a atualização do CPF
Atualizar os dados do CPF diretamente no site da Receita Federal, no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/
Nele, devem ser preenchidos todos os campos. Após a atualização, aguardar três dias para acessar o aplicativo emergencial da caixa e tentar novamente.
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Solicitar atendimento por e-mail
É muito importante que todos respeitem o isolamento e não se exponham aos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus, evitando aglomerações. Portanto, caso o problema persista, solicite a regularização via atendimento pelo e-mail atendimentorfb.04@rfb.gov.br, anexando cópia do documento de identidade e do CPF junto com uma fotografia (estilo selfie) segurando o documento de identificação com foto, e não compareçam às unidades da Receita Federal.
Requisitos para solicitar o auxílio
Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Com informações do TV Jornal
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Algumas informações relacionadas ao CPF aparecem como desatualizadas, na hora do preenchimento dos dados — Foto: Reprodução/ Internet |
O pagamento do "coronavoucher", o auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais durante a pandemia da covid-19, o novo coronavírus, está gerando muitas dúvidas na população.
No Recife, na manhã desta quarta-feira (7), muita gente amanheceu no prédio da Receita Federal, no Recife Antigo, para tentar regularizar o CPF e fazer o cadastro.
CPF
Algumas informações relacionadas ao CPF aparecem como desatualizadas, na hora do preenchimento dos dados pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
A atualização do CPF poderá ser feita pela internet e, em casos de impossibilidade, o cidadão será atendido por e-mail.
De acordo com a Receita Federal na 4ª Região Fiscal, que jurisdiciona os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, os contribuintes que estiverem encontrando problemas de CPF na utilização do aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa devem adotar as seguintes providências:
Aguardar a atualização do Aplicativo
O aplicativo da caixa será atualizado para deixar de fazer algumas exigências cadastrais, tais como cidade e estado (UF) da naturalidade. Portanto, sugere-se aguardar de dois a três dias.
Fazer a atualização do CPF
Atualizar os dados do CPF diretamente no site da Receita Federal, no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/
Nele, devem ser preenchidos todos os campos. Após a atualização, aguardar três dias para acessar o aplicativo emergencial da caixa e tentar novamente.
Solicitar atendimento por e-mail
É muito importante que todos respeitem o isolamento e não se exponham aos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus, evitando aglomerações. Portanto, caso o problema persista, solicite a regularização via atendimento pelo e-mail atendimentorfb.04@rfb.gov.br, anexando cópia do documento de identidade e do CPF junto com uma fotografia (estilo selfie) segurando o documento de identificação com foto, e não compareçam às unidades da Receita Federal.
Requisitos para solicitar o auxílio
Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Com informações do TV Jornal
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