Pesqueira adota toque de recolher e pena de prisão para quem desobedecer lockdown

A partir do dia 27 também será proibido a circulação de veículos e só funcionarão os serviços essenciais.

Pesqueira adota toque de recolher e pena de prisão para quem desobedecer lockdown
Prefeitura de Pesqueira/PE — Foto: Reprodução/ Google Street View


A Prefeita Maria José Castro Tenório da cidade de Pesqueira no Agreste de Pernambuco, determinou toque de recolher das 22 horas às 5 da manhã a partir do próximo dia 27. No mesmo decreto a Prefeita decidiu pelo “lockdown” na cidade para evitar a propagação do covid-19 na cidade.

Art. 10º Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas nos artigos anteriores deste Decreto, fica autorizado desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o risco coletivo e perigo, adotar todas as medidas judiciais cabíveis, estando sujeito a quem dê causa ao previsto nos artigos 267, 268 e 330, do Código Penal Brasileiro.

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19).

Vale a ressalva que a penalidades do Decreto já são previstas no Código Penal Brasileiro:
267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

O artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A partir do dia 27 também será proibido a circulação de veículos e só funcionarão os serviços essenciais. A Prefeita ainda decretou, conforme artigo 10 acima descrito, que os órgãos competentes podem dar ordem de prisão conforme o Código Penal Brasileiro.

Com informações do Jardim do Agreste

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