Dom José Luiz publica decreto com normas para a reabertura das igrejas na Diocese de Pesqueira

Foi publicado na tarde desta terça-feira (14) o Decreto n. 08/2020 emitido por Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR, bispo diocesano, que estabelece as normas a serem seguidas pelas paróquias e comunidades por ocasião do retorno das atividades religiosas.

Dom José Luiz publica decreto com normas para a reabertura das igrejas na Diocese de Pesqueira
Dom José Luiz — Foto: Reprodução/ Internet



O texto traz 30 pontos normativos em comum acordo com as normas editadas pelo Governo Estadual em decreto de 17 de junho de 2020 do Exmo. Sr. Governador Paulo Câmara, sobre o assunto.

Dentre os diversos pontos tratados no texto, destacam-se a determinação da faixa etária das pessoas que poderão participar das celebrações de modo presencial, os critérios de participação, o número de fiéis em cada cerimônia, bem como todos os cuidados e procedimentos necessários a serem cumpridos, sob o acompanhamento da Vigilância Sanitária de cada um dos 13 municípios do território diocesano.

Eis a íntegra do texto oficial:

Revdos. Padres e Diáconos, Religiosos e Religiosas, estimados fiéis leigos, caro Povo de Deus na Diocese de Pesqueira

É tempo de viver e de deixar viver. É preciso CUIDAR das pessoas.

Tendo presente o Plano de Flexibilização das autoridades estadual e municipal, a Diocese de Pesqueira, com todas as precauções necessárias, está organizando o retorno das missas e demais celebrações presenciais de forma limitada, organizada e gradual.

Conscientes que viveremos um novo tempo em nossas práticas pastorais e litúrgicas, cremos que não será apenas um abrir as portas das igrejas, mas, sobretudo, abrir o coração para o cuidado, contribuindo para a não proliferação do vírus e para o novo normal que virá.

Como comunidade de fé, é importante não esquecermos que o nosso compromisso para com a vida deve ter primazia, acima da que é dada pelas políticas e agentes públicos. O retorno de agora deve se ater a todas e a cada uma das exigências sanitárias que o momento requer e que os decretos estaduais e municipais estabelecem.

Continuamos empenhados em manter viva a nossa esperança, cientes da importância do isolamento social. A flexibilização dos vários segmentos não significa, contudo, o fim da pandemia ou pleno relaxamento dos cuidados e da prevenção. Estamos ainda em movimento de crescimento do contágio e das mortes. O mais seguro e mais sensato ainda é evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas. Por isso, não se extrapole, sob nenhum pretexto, o número de pessoas permitido para cada celebração.

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Deste modo, como salientamos, para que as celebrações com a presença dos fiéis sejam retomadas com responsabilidade, no exercício de nossa missão de Pastor.

DECRETAMOS:

Para a celebração da Santa Missa

1. Permanecem dispensados do preceito dominical os fiéis que, por motivo de idade ou questões de saúde, não puderem sair de suas casas (idosos acima de 60 anos, gestantes e crianças menores de 10 anos). Aconselhamos vivamente a permanecerem em oração através dos meios de comunicação (mídias sociais, TV e rádio) e com suas famílias. A mesma orientação é válida para os sacerdotes, diáconos e religiosas que se incluem nessas situações específicas;

2. Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, que não sejam de grupos de risco, podem levar a Eucaristia aos fiéis em suas casas, observando todas as normas para a preservação da saúde dos membros daquela família.

3. Antes de cada celebração, sejam dadas as orientações necessárias a todos os participantes. Uma equipe devidamente preparada, oriente os fiéis já na entrada das igrejas, que devem disponibilizar para as celebrações álcool em gel ou líquido 70% para os fiéis. Todos devem usar máscara durante toda a celebração, retirada apenas no momento da Sagrada Comunhão. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem e possíveis aglomerações.

4. Mantenham-se abertas as portas e janelas das igrejas para que o ambiente permaneça arejado de forma natural e para que os fiéis não precisem tocar em maçanetas ou puxadores, não sendo cabível, ainda, o uso de ventiladores e/ou ar-condicionado. Após as celebrações, o as igrejas devem ser rigorosamente higienizadas, principalmente espaços mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones, entre outros.

5. Não sejam utilizadas folhas de cantos, folhetos litúrgicos ou qualquer outro material reutilizável. Os recipientes de água benta na entrada das igrejas devem estar vazios, assim como bebedouros e banheiros nas sacristias, salvo para alguma situação de extrema necessidade. Fica proibido o compartilhamento bíblias, revistas, rosários, folhetos, entre outros.

6. A distância entre os fiéis seja de, no mínimo, 1,5m, inclusive entre a reduzida equipe celebrativa (ministros, liturgia, canto, acólitos). O número de fiéis em cada celebração será reduzido, e cada Padre, deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial e as equipes pastorais. De forma geral, deve ser respeitada a capacidade de 30% de ocupação do templo, observando o Decreto do Governo do Estado, datado de 17 de junho de 2020. No entanto, onde o Município dispuser normas de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em vista as diversas realidades sanitárias.

7. Sejam oferecidas, na medida do possível e julgando cada realidade paroquial, o maior número de celebrações, multiplicando os horários das Missas, de acordo com a norma canônica ou dispensa devida do Ordinário. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 (três) horas, tanto para evitar aglomeração quanto para garantir uma efetiva higienização do ambiente. Onde e quando for possível, deve-se dar preferência às celebrações ao ar livre.

8. Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas, tendo em vista que não são de uso pessoal, a não ser que as vestes lhes sejam próprias.

9. O recolhimento das ofertas ou dízimo deve ser feito pela equipe responsável quando os fiéis estiverem saindo da igreja.

10. Apenas o presidente da celebração deve tocar nos vasos sagrados durante a celebração, que serão por ele mesmo purificados, higienizando as mãos antes da apresentação das oferendas e imediatamente antes da distribuição da Sagrada Eucaristia.

11. As âmbulas com as hóstias que serão consagradas devem estar cobertas.

12. O gesto da saudação da paz permanece omitido.

13. Na procissão para a Comunhão seja respeitada a mesma distância requerida entre um fiel e outro. Seja reduzido ao máximo o número de ministros da Sagrada Comunhão durante a distribuição, devendo os mesmos higienizar bem as mãos na hora da Comunhão.

14. A Eucaristia deve ser recebida pelos fiéis nas mãos. Estes devem comungar na frente do sacerdote ou ministro que, neste momento, devem estar de máscara para a distribuição. Os padres evitem o diálogo individual na hora da Comunhão, fazendo o mesmo de uma única vez, dizendo: “O Corpo de Cristo”. Ao que os fiéis respondem de uma só vez: “Amém”.

15. A saída da igreja deve ser orientada e gradual para que não haja aglomeração.

16. Após a celebração, a igreja deve permanecer arejada e seja cuidadosamente higienizada.


Para os demais Sacramentos, encontros e eventos

17. Quanto ao Sacramento do Batismo, deve-se evitar o máximo possível o contato físico. Sejam respeitadas as mesmas normas de higiene e distanciamento, havendo o número máximo de 5 (cinco) crianças para serem batizadas. Aconselhamos que, segundo a realidade local, sejam multiplicadas as celebrações para evitar aglomerações.

18. Para o Sacramento da Penitência, antecipadamente agendado na Secretaria Paroquial, o confessor e o penitente devem estar de máscara, com o distanciamento mínimo exigido, num local arejado. O mesmo distanciamento seja observado pelos que, porventura, estejam esperando para serem atendidos. O lugar utilizado pelo penitente seja higienizado antes da chegada de outra pessoa.

19. Para o Sacramento da Unção dos Enfermos, o sacerdote e o fiel devem usar máscara, bem como os familiares presentes. No momento da imposição das mãos o contato deve ser evitado e no momento da Unção deve-se utilizar um algodão, que será em seguida incinerado, como de costume.

20. Para as Ordenações e para o Sacramento do Matrimônio devem ser observados os mesmos critérios dados para a Celebração da Santa Missa. Evite-se o agendamento de novas cerimônias pelo menos até o final do ano.

21. A Celebração das Exéquias deve acontecer observando as mesmas normas de higiene e distanciamento, seguindo as orientações dadas pela Vigilância Sanitária de cada Município, solicitadas via oficio paroquial. Não seja realizada em horário muito próximo ao momento do sepultamento, evitando, assim, possíveis aglomerações.

22. As reuniões pastorais, apenas quando necessárias, sejam realizadas segundo o juízo e bom senso do padre e seu Conselho Paroquial, dentro dos mesmos protocolos de saúde pública quanto à higiene e distanciamento social. Contudo, estão suspensos, até que se determine o contrário, encontros de pastorais, movimentos, formações, peregrinações, procissões, romarias, retiros e atividades afins.

23. A Catequese de Adultos para o Catecumenato ou para o Sacramento da Crisma deve acontecer conforme o que está prescrito no número 22 deste Decreto. Entretanto, todas as celebrações de Crisma estão adiadas. Em tempo oportuno, daremos orientações para bem celebrar este Sacramento que sempre envolve muitos fiéis.

24. A Catequese de Crianças deve ser orientada pelo Padre e a coordenação de Catequese da paróquia, quando possível, de maneira remota. Aconselhamos vivamente que os pais assumam de forma mais efetiva este encargo até que emitamos novas orientações neste sentido.

25. As Igrejas, na medida do possível, sejam abertas quando não houver celebração, para oração pessoal dos fiéis. Mantenha-se o devido distanciamento, higienização do templo e dos fiéis.

26. Nas Secretarias Paroquiais e outros ambientes sob nossa jurisdição, sejam observados os mesmos protocolos de higienização.

27. Os padres, por meio de ofícios, solicitem a presença da Vigilância Sanitária Municipal para que, seguindo as devidas orientações, disponha aos fiéis o templo com a devida segurança e higienização para celebração dos Sacramentos ou oração pessoal.

28. As Paróquias que são integradas por muitas comunidades rurais, de maneira gradual, a partir da matriz, e seguindo as devidas orientações dos decretos diocesano, estadual e municipal, após conversa e orientação dada pelo padre, possam oferecer a comunidade a celebração eucarística. O Conselho Paroquial faça acontecer o que sobre as celebrações estão sendo orientadas.

29. Quanto às festas de padroeiros da Paróquia e/ou comunidades, seja observado o que foi dito sobre as celebrações.

30. Para as situações não previstas neste Decreto ou que precisem ser esclarecidas, deve-se procurar o Vigário Geral ou Coordenadores das Regiões Pastorais, sob orientação do Bispo Diocesano.

Pesqueira, 14 de julho de 2020.

Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR – Bispo Diocesano
Padre Eliseu Francisco dos Santos – Chanceler da Cúria

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