Homem é condenado a indenizar ex-namorada por estelionato sentimental

Relacionamento à distância durou oito meses e, nesse período, ele recebeu celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado. Justiça o sentenciou a pagar R$ 27 mil; homem nega.

Homem é condenado a indenizar ex-namorada por estelionato sentimental
Crime foi cometido pela internet — Foto: Reprodução/ Piqsels

A Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou um homem por estelionato sentimental contra a ex-namorada. Por unanimidade, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o homem pague R$ 27.227,00 à mulher.

Do total, R$ 4 mil são para indenização por danos morais. Já o restante é referente a celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro que a vítima emprestou durante o relacionamento. A decisão é de segunda instância, e cabe recurso aos tribunais superiores.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do DF, que não revelou os nomes dos envolvidos. No processo, o ex-namorado negou ter agido com má-fé.

O relacionamento, à distância, durou oito meses, entre dezembro de 2019 e julho de 2020. No processo, a vítima contou que, desde o início, o então namorado pedia dinheiro emprestado e presentes.

Ela afirmou que, em uma das conversas, ele insinuou querer um aparelho celular e, em seguida, a pediu em casamento. Segundo a autora da ação, depois de conseguir os presentes, o homem passou a agir com grosseria e terminou o relacionamento.

Já o ex-namorado alegou que não houve estelionato sentimental, ressaltou que "o relacionamento era à distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes".

A explicação, porém, não convenceu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou as provas.

“O réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”, destacou a magistrada.

O réu recorreu da sentença, mas o colegiado concluiu que "restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material".

Com informações do G1

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE