Um decreto também veda a realização de qualquer tipo de evento no município
Nesta terça-feira (22), o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, no uso de suas atribuições legais, torna público o decreto nº 294, que veda no município a realização de qualquer tipo de evento cultural no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, independente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.
O Decreto também estabelece ponto facultativo para servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março (terça-feira).
Entre as considerações contidas no documento, estão às medidas adotadas pelo Governo do Estado para conter a contaminação da população por Covid-19, além de mencionar a portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, considerando que o ponto facultativo atribuído para os dois citados dias implica em economia aos cofres públicos municipais, especialmente quanto a valores dispensados como o consumo de energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, entre outros itens.
De acordo com o Decreto, o descumprimento do disposto e nas demais medidas legais editadas no âmbito municipal ou estadual para prevenção do contágio por Covid-19 sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente.
Foto: Reprodução/ Eduardo Azevedo/ Mídia em Ação |
Nesta terça-feira (22), o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, no uso de suas atribuições legais, torna público o decreto nº 294, que veda no município a realização de qualquer tipo de evento cultural no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, independente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.
O Decreto também estabelece ponto facultativo para servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março (terça-feira).
Entre as considerações contidas no documento, estão às medidas adotadas pelo Governo do Estado para conter a contaminação da população por Covid-19, além de mencionar a portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, considerando que o ponto facultativo atribuído para os dois citados dias implica em economia aos cofres públicos municipais, especialmente quanto a valores dispensados como o consumo de energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, entre outros itens.
De acordo com o Decreto, o descumprimento do disposto e nas demais medidas legais editadas no âmbito municipal ou estadual para prevenção do contágio por Covid-19 sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente.