Fiuk acusou garçom de furtar um celular em 2011, mas o aparelho não foi encontrado pela polícia; garçom processou o cantor por danos morais
Um garçom processou Fiuk após o cantor acusá-lo de furto em 2011. O garçom, que não teve a identidade revelada, deu início ao processo em 2014 e pede R$ 30 mil em danos morais.
O caso se deu quando Fiuk chamou o garçom em seu quarto de hotel para esquentar uma comida e tirar o carrinho de louças sujas. Horas depois, o garçom diz que o cantor desceu à recepção e o acusou de furtar um celular. O garçom foi revistado pela polícia, mas não foi encontrado o aparelho em seus pertences.
Nesta semana, o juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou um pedido de Fiuk para que não informasse seu e-mail e número de telefone à Justiça, alegando ser uma figura pública. De acordo com o juiz, “a condição de artista do demandado não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra inserta na cabeça do artigo 189 do Código de Processo Civil”.
O artigo citado na decisão do juiz estabelece que todos os processos são públicos, exceto em alguns casos. Na avaliação do juiz, o caso de Fiuk não se enquadra em nenhuma das exceções.
Ao Splash, a assessoria de Fiuk afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
Com informações do Splash - UOL
Foto: Reprodução/ Instagram/ @fiuk |
Um garçom processou Fiuk após o cantor acusá-lo de furto em 2011. O garçom, que não teve a identidade revelada, deu início ao processo em 2014 e pede R$ 30 mil em danos morais.
O caso se deu quando Fiuk chamou o garçom em seu quarto de hotel para esquentar uma comida e tirar o carrinho de louças sujas. Horas depois, o garçom diz que o cantor desceu à recepção e o acusou de furtar um celular. O garçom foi revistado pela polícia, mas não foi encontrado o aparelho em seus pertences.
Nesta semana, o juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou um pedido de Fiuk para que não informasse seu e-mail e número de telefone à Justiça, alegando ser uma figura pública. De acordo com o juiz, “a condição de artista do demandado não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra inserta na cabeça do artigo 189 do Código de Processo Civil”.
O artigo citado na decisão do juiz estabelece que todos os processos são públicos, exceto em alguns casos. Na avaliação do juiz, o caso de Fiuk não se enquadra em nenhuma das exceções.
Ao Splash, a assessoria de Fiuk afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
Com informações do Splash - UOL