A vítima não resistiu e morreu no local.
O acidente foi registrado nesta segunda-feira (15), na PE-310, em Custódia, no Sertão de Pernambuco.
A vítima foi identificada como Elisael Carlos de Rezende, de 30 anos, e morreu após colidir sua moto com um animal que atravessava a rodovia. Devido à gravidade dos ferimentos causados pela colisão, ele faleceu no local.
A Polícia Civil e o Instituto de Criminalística (IC) estiveram na ocorrência. Após a perícia no local, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em Caruaru.
EM CASO DE ACIDENTE, RESPONSABILIDADE É DO PROPRIETÁRIO
A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936, que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.”
![]() |
Elisael Carlos de Rezende, tinha 30 anos — Foto: Reprodução/ Facebook |
O acidente foi registrado nesta segunda-feira (15), na PE-310, em Custódia, no Sertão de Pernambuco.
A vítima foi identificada como Elisael Carlos de Rezende, de 30 anos, e morreu após colidir sua moto com um animal que atravessava a rodovia. Devido à gravidade dos ferimentos causados pela colisão, ele faleceu no local.
A Polícia Civil e o Instituto de Criminalística (IC) estiveram na ocorrência. Após a perícia no local, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em Caruaru.
EM CASO DE ACIDENTE, RESPONSABILIDADE É DO PROPRIETÁRIO
A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936, que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.”