Piso salarial dos professores de Sertânia é reajustado em 12,84%

Os professores da rede municipal de ensino de Sertânia passam a receber seus salários neste mês de fevereiro com o reajuste do piso.

Piso salarial dos professores de Sertânia é reajustado em 12,84%
Foto: Reprodução/ Internet



O projeto de lei que tratava do assunto foi sancionado pelo prefeito Ângelo Ferreira, depois de aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, na última terça-feira (18).

O reajuste foi de 12,84% e além dos professores serão contemplados os educadores de apoio, secretários escolares, gestores e técnicos da secretaria de educação. Um total de 253 servidores efetivos. Esses profissionais também receberão neste mês, o retroativo referente a janeiro.

Essa correção salarial é estabelecida anualmente pelo Ministério da Educação e garantido pela Lei Federal nº 11.738/08. A ação demonstra, sobretudo, a intenção do Governo Municipal de Sertânia em continuar com políticas de valorização e respeito para com os profissionais da Educação, sendo esse um dos principais pilares da atual gestão.

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O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

1) Resolução define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional.

— A Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação traz os novos critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela  Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

 Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública. Confira a resolução de 07 de abril de 2012.

2) Decisão do STF sobre a validade da Lei do Piso

— No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

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