Incêndio de grandes proporções atinge caatinga e aterroriza moradores de Albuquerque Né

O clima de terror tomou conta do distrito de Albuquerque Né, neste domingo (11). O distrito fica a 20 km de Sertânia, no Sertão de Pernambuco.

Incêndio de grandes proporções atinge caatinga e aterroriza moradores de Albuquerque Né
Foto: Reprodução/ Facebook

Eduardo Azevedo

As comunidades circunvizinhas também ficaram em pânico na manhã e tarde deste domingo. O fogo totalmente fora de controle destruiu a vegetação, matou animais da caatinga e de criadores da localidade. Ainda segundo informações de populares, o Corpo de Bombeiros foi acionado.

O incêndio foi visto a longas distâncias e também causou preocupação em quem não era da localidade, causando uma repercussão nas redes sociais de Sertânia e região. A suspeita é que o incêndio é de autoria criminosa.

Repercussão

Sertão de Pernambuco em chamas. Trevo entre Albuquerque Né, em Sertânia, e Jabitacá, Iguaraci. Agora mesmo.

Publicado por Dênis Venceslau em Domingo, 11 de outubro de 2020

Hj o sertão chora com o ardor de uma cena triste como essa , só Deus sabe como que fica o coração das nordestinos em se depara com uma tristeza dessa

Publicado por Tiago Albuquerque em Domingo, 11 de outubro de 2020

 

FOGO NA ZONA RURAL ENTRE ALBUQUERQUE NÉ E IGUARACI E NENHUMA AUTORIDADE MUNICIPAL APARECEU,NEM SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, NEM DEFESA CIVIL. NÃO FOI HOJE NÃO, JÁ FAZ QUATRO DIAS.

Publicado por Rildo Mariano Rildo Mariano em Segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Deus tenha misericórdia 🙏🏼 Queimada!

Publicado por Alberlangy Freire em Domingo, 11 de outubro de 2020

As informações ainda dão conta que o fogo se alastrou para o município de Iguaracy e não foi controlado até o momento.

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Crime ambiental

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).

Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.

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