Medidas visam proteger crianças e adolescentes contra qualquer tipo de abuso, diz o texto.
Em votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei 1776/2015.
O texto tipifica o crime de pedofilia como hediondo. E, a partir de agora, a medida segue para apreciação no Plenário da Casa.
Elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), o relatório aponta como hediondo os crimes de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto firma ainda o agravante de um terço da pena para todo aquele que distribuir, publicar, armazenar ou ainda, por meio de montagem fotográfica ou de vídeo, divulgar imagem de menores na chamada deep web, um ambiente considerado ‘oculto’ da internet.
O relator passou a incluir uma proposta que modifica a Lei de Execução Penal para garantir que, em caso de saída temporária ou a modificação de pena para prisão domiciliar, todo condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia seja monitorado por dispositivos eletrônicos obrigatórios, além de ficar proibido de se aproximar de instituições de ensino, creches e outros locais destinados à presença de crianças.
Foto: Reprodução/ Piqsels |
Em votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei 1776/2015.
O texto tipifica o crime de pedofilia como hediondo. E, a partir de agora, a medida segue para apreciação no Plenário da Casa.
Elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), o relatório aponta como hediondo os crimes de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto firma ainda o agravante de um terço da pena para todo aquele que distribuir, publicar, armazenar ou ainda, por meio de montagem fotográfica ou de vídeo, divulgar imagem de menores na chamada deep web, um ambiente considerado ‘oculto’ da internet.
O relator passou a incluir uma proposta que modifica a Lei de Execução Penal para garantir que, em caso de saída temporária ou a modificação de pena para prisão domiciliar, todo condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia seja monitorado por dispositivos eletrônicos obrigatórios, além de ficar proibido de se aproximar de instituições de ensino, creches e outros locais destinados à presença de crianças.
Com informações da Conexão Política