Trio ficou conhecido mundialmente por assassinar e esquartejar mulheres, além de praticar o canibalismo em Pernambuco. Também faziam salgados com carne humana
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantiveram, na tarde desta terça-feira (16), as condenações do trio que ficou conhecido como os Canibais de Garanhuns. Os advogados dos réus haviam recorrido da sentença relacionada aos homicídios de duas mulheres assassinadas no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O júri popular ocorreu em dezembro de 2018.
Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva foram presos em abril de 2012 após restos mortais de duas mulheres serem encontrados no quintal da casa onde o trio vivia. Na época, confessaram que assassinavam e esquartejavam mulheres. Além disso, praticavam canibalismo e vendiam salgados com os restos mortais. Essa última confissão foi feita por Isabel em depoimento à polícia. O relato foi gravado em vídeo.
As investigações confirmaram que o trio foi responsável pelas mortes de Alexandra Falcão da Silva, 20 anos, e Giselly Helena da Silva, 31, ambas em Garanhuns. Meses depois, a polícia descobriu que, em 2009, o trio matou Jéssica Camila da Silva Pereira, de 17 anos, no bairro de Rio Doce, em Olinda, Região Metropolitana do Recife. O trio, depois do assassinato da adolescente, passou a viver com a filha dela.
CONDENAÇÕES
Em dezembro de 2018, o trio sentou no banco dos réus por causa das acusações dos homicídios triplamente qualificados, ocultação de cadáver e vilipêndio de cadáver de Alexandra e Giselly. Os réus foram considerados culpados. Jorge Beltrão recebeu a pena de 71 anos de prisão. Isabel Cristina pegou 68 anos. Já Bruna Cristina foi condenada a 71 anos e dez meses de prisão. As defesas recorreram.
Relator do processo em segunda instância, o desembargador Antônio de Melo e Lima votou, nesta terça-feira (16), contra a redução das penas e contra outros argumentos apresentados pelos advogados dos réus.
"As penas-bases aplicadas estão em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabendo falar em injustiça ou excesso. Ao contrário, além de devidamente fundamentadas, revelam-se necessárias e suficientes, não merecendo, pois, qualquer reparo", destacou, no voto, o relator.
Em relação à pena aplicada a Bruna, no entanto, o desembargador pontuou que houve uma interpretação dúbia, o que acaba favorecendo a ré.
"Verifica-se que na dosimetria do homicídio qualificado de que foi vítima Alexandra, o Juiz sentenciante fixou a pena-base em 27 anos de reclusão e, na segunda fase, entendeu pela 'ocorrência da confissão espontânea', expressamente reduzindo a sanção um ano 'para fixar a pena', ainda provisoriamente, em 26 anos de reclusão'. Todavia, em seguida, consignou que 'não se vislumbra ocorrência de agravante ou de atenuantes' e fixou "a pena definitiva em 27 anos de reclusão'. Portanto, nesse ponto, a sentença é dúbia, devendo, por isso, ser interpretada de forma mais favorável à ré."
Por causa disso, a 2ª Câmara Criminal decidiu, no somatório final, reduzir a pena de Bruna para 70 anos e dez meses de prisão.
OUTRA CONDENAÇÃO
Em 2014, o trio já havia sido condenado, na Vara Criminal de Olinda, pelo homicídio de Jéssica Camila da Silva Pereira. Em 2019, após recurso do Ministério Público, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJPE decidiram aumentar as penas condenatórias. Jorge recebeu 27 anos de prisão e um ano e meio de detenção. Isabel e Bruna passaram para 24 anos de prisão e um de detenção.
POR ONDE ANDAM
Jorge, Isabel e Bruna seguem presos, segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O primeiro cumpre a pena na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá, Litoral Norte do Estado. Já Isabel e Bruna estão presas na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste. Todos os três são considerados com bom comportamento.
Foto: Cortesia/ PCPE |
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantiveram, na tarde desta terça-feira (16), as condenações do trio que ficou conhecido como os Canibais de Garanhuns. Os advogados dos réus haviam recorrido da sentença relacionada aos homicídios de duas mulheres assassinadas no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O júri popular ocorreu em dezembro de 2018.
Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva foram presos em abril de 2012 após restos mortais de duas mulheres serem encontrados no quintal da casa onde o trio vivia. Na época, confessaram que assassinavam e esquartejavam mulheres. Além disso, praticavam canibalismo e vendiam salgados com os restos mortais. Essa última confissão foi feita por Isabel em depoimento à polícia. O relato foi gravado em vídeo.
As investigações confirmaram que o trio foi responsável pelas mortes de Alexandra Falcão da Silva, 20 anos, e Giselly Helena da Silva, 31, ambas em Garanhuns. Meses depois, a polícia descobriu que, em 2009, o trio matou Jéssica Camila da Silva Pereira, de 17 anos, no bairro de Rio Doce, em Olinda, Região Metropolitana do Recife. O trio, depois do assassinato da adolescente, passou a viver com a filha dela.
CONDENAÇÕES
Em dezembro de 2018, o trio sentou no banco dos réus por causa das acusações dos homicídios triplamente qualificados, ocultação de cadáver e vilipêndio de cadáver de Alexandra e Giselly. Os réus foram considerados culpados. Jorge Beltrão recebeu a pena de 71 anos de prisão. Isabel Cristina pegou 68 anos. Já Bruna Cristina foi condenada a 71 anos e dez meses de prisão. As defesas recorreram.
Relator do processo em segunda instância, o desembargador Antônio de Melo e Lima votou, nesta terça-feira (16), contra a redução das penas e contra outros argumentos apresentados pelos advogados dos réus.
"As penas-bases aplicadas estão em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabendo falar em injustiça ou excesso. Ao contrário, além de devidamente fundamentadas, revelam-se necessárias e suficientes, não merecendo, pois, qualquer reparo", destacou, no voto, o relator.
Em relação à pena aplicada a Bruna, no entanto, o desembargador pontuou que houve uma interpretação dúbia, o que acaba favorecendo a ré.
"Verifica-se que na dosimetria do homicídio qualificado de que foi vítima Alexandra, o Juiz sentenciante fixou a pena-base em 27 anos de reclusão e, na segunda fase, entendeu pela 'ocorrência da confissão espontânea', expressamente reduzindo a sanção um ano 'para fixar a pena', ainda provisoriamente, em 26 anos de reclusão'. Todavia, em seguida, consignou que 'não se vislumbra ocorrência de agravante ou de atenuantes' e fixou "a pena definitiva em 27 anos de reclusão'. Portanto, nesse ponto, a sentença é dúbia, devendo, por isso, ser interpretada de forma mais favorável à ré."
Por causa disso, a 2ª Câmara Criminal decidiu, no somatório final, reduzir a pena de Bruna para 70 anos e dez meses de prisão.
OUTRA CONDENAÇÃO
Em 2014, o trio já havia sido condenado, na Vara Criminal de Olinda, pelo homicídio de Jéssica Camila da Silva Pereira. Em 2019, após recurso do Ministério Público, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJPE decidiram aumentar as penas condenatórias. Jorge recebeu 27 anos de prisão e um ano e meio de detenção. Isabel e Bruna passaram para 24 anos de prisão e um de detenção.
POR ONDE ANDAM
Jorge, Isabel e Bruna seguem presos, segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O primeiro cumpre a pena na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá, Litoral Norte do Estado. Já Isabel e Bruna estão presas na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste. Todos os três são considerados com bom comportamento.
Com informações do Ronda JC