A publicação de uma lei no Portal da Transparência da Prefeitura de Arcoverde, está dando o que falar.
Nesta quarta-feira (12), foi publicada a Lei Complementar n° 15/2022, que cria três novas Secretarias, entre as quais a Secretaria da Mulher.
O fato é que no anexo VIII da citada lei, onde estão as atribuições da Secretaria da Mulher, um detalhe chamou a atenção aos olhos atentos de alguns leitores. É que um trecho da lei relata que as ações serão realizadas no estado da Bahia.
“Será que Wellington da LW não lê as leis que sanciona e assina? Com a palavra o Prefeito de Arcoverde”, completa.
Foto: Reprodução/ Eduardo Azevedo - Mídia em Ação |
Nesta quarta-feira (12), foi publicada a Lei Complementar n° 15/2022, que cria três novas Secretarias, entre as quais a Secretaria da Mulher.
O fato é que no anexo VIII da citada lei, onde estão as atribuições da Secretaria da Mulher, um detalhe chamou a atenção aos olhos atentos de alguns leitores. É que um trecho da lei relata que as ações serão realizadas no estado da Bahia.
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“É o primeiro caso, em 2022, de prefeito que sanciona lei para aplicação em outro estado, fora de Pernambuco. Ou seria apenas e tão somente a incompetência de não fazer uma correção gráfica na lei antes de sancioná-la”, ironiza um leitor.
“Será que Wellington da LW não lê as leis que sanciona e assina? Com a palavra o Prefeito de Arcoverde”, completa.
Com informações do Blog do Nill Junior