O decreto permite a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão.
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, assinou o decreto 024/2020 nesta sexta-feira (19). O decreto permite a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão.
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Entretanto, com distanciamento mínimo de 10 metros entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos. Também deverá haver cadastramento no setor de arrecadação e tributação do município.
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“Considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibida a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município”, diz a nota.
Há permissão somente na zona rural, evitando a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento.
Com informações do Blog do Nill Júnior
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Foto: Reprodução/ Internet |
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, assinou o decreto 024/2020 nesta sexta-feira (19). O decreto permite a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão.
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Entretanto, com distanciamento mínimo de 10 metros entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos. Também deverá haver cadastramento no setor de arrecadação e tributação do município.
“Considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibida a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município”, diz a nota.
Há permissão somente na zona rural, evitando a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento.
Com informações do Blog do Nill Júnior
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