Governo do estado abre cadastro para artistas que queiram solicitar auxílio da lei Aldir Blanc

Em Sertânia, Secretaria de Cultura vai disponibilizar equipe para tirar dúvidas e auxiliar os artistas interessados

Governo do estado abre cadastro para artistas que queiram solicitar auxílio da lei Aldir Blanc
Foto: Reprodução/ Internet

O Governo do Estado de Pernambuco abriu o cadastro para as pessoas que vão solicitar a Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, que visa contemplar o setor de cultura no estado. A fim de dar suporte aos que vão fazer esse cadastro na plataforma da Secretaria Estadual de Cultura, a SEJECT em Sertânia vai disponibilizar uma equipe para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos.

A Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de Sertânia lembra que quem desejar já pode fazer o seu cadastro, através do link: linktr.ee/leialdirblancpe.


Segundo o secretário de Cultura de Sertânia, Tácio Henrique, o Inciso I da Lei n° 14.017/2020, ficou deliberado para execução do Governo do Estado. Já os incisos II e III da Lei Aldir Blanc tratam sobre como deve proceder cada município para liberar os recursos ao setor cultural.

Nos próximos dias a SEJECT irá detalhar os planos para execução dessas exigências, que envolve elaboração de editais, prêmios e chamadas públicas voltadas aos espaços culturais e coletivos. A SEJECT ressalta que a implantação da Lei Aldir Blanc será conforme as regulamentações do Governo Federal, Governo do Estado e Governo Municipal.

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Lei Aldir Blanc

De acordo com a Lei Aldir Blanc, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício é limitado a duas pessoas de uma mesma família. No caso de mulher chefe de família, essa pessoa terá direito a duas cotas, ou seja, R$ 1.200.

Segundo a lei, trabalhador e trabalhadora da cultura são pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, "incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

Para receber o benefício é preciso comprovar atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses; não ter emprego formal; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos.  Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

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