TCE-PB reprova contas de 2017 do ex-governador Ricardo Coutinho

TCE acusa ex-gestor de improbidade administrativa e pediu que resultado seja remetido ao MP

TCE-PB reprova contas de 2017 do ex-governador Ricardo Coutinho
Ex-governador Ricardo Coutinho — Foto: Reprodução/ Internet

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba , reunido em sessão extraordinária por videoconferência, nesta sexta-feira (4), decidiu emitir parecer contrário à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho no exercício de 2017.

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas. Favorável foi o parecer sobre as contas da vice-governadora Ana Lígia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por três dias no mês de junho.

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O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsáveis pela desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu, com persistência injustificada de servidores codificados e contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.

O conselheiro Antônio Gomes reiterou que os fatos decorrentes da Operação Calvário – envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não interferiram na apreciação das contas, que versam especificamente sobre questões de ordem financeira, orçamentária e patrimonial, mesmo observando que houve a suspensão da instrução em decorrência da Operação, mas ficou evidente que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.

No parecer prévio, a Corte de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$ 5 mil, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa.

Coube ainda representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.

Fator que também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de ‘codificados’ com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.

Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.

Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.

A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador-Geral Manoel Antônio dos Santos.

Em nota ao Portal Correio, a defesa de Ricardo disse que discorda, “respeitosamente”, dos fundamentos adotados pelo TCE/PB no julgamento.

“Diversas despesas efetivamente realizadas pelo Governo do Estado da Paraíba para manutenção e valorização do magistério público estadual e na promoção da saúde pública foram desconsideradas por questões formais. Além disso, a decisão do TCE/PB deixou de considerar elementos fundamentais da defesa referentes à gestão de pessoal do Estado da Paraíba em 2017, o que, no entendimento da defesa, conduziu a uma conclusão equivocada”, disse a defesa.

Os advogados alegam ainda que não se pode desconsiderar o fato de que a gestão do ex-governador foi a primeira a adotar medidas sérias, reais e efetivas, para solucionar os problemas nas contratações de pessoal pelo Estado da Paraíba. “Fato provado incontestavelmente pela celebração de diversos concursos públicos, com a nomeação de centenas de servidores efetivos e com a celebração de contratos de gestão que buscavam reduzir contratações a título precário que se originaram no início dos anos 2000”.

“Por tudo isso, a defesa espera que, com o rediscussão do mérito em sede de recursos, possam ser esclarecidos esses pontos, para que sejam aprovadas as contas, que é o que entendemos ser a decisão adequada no presente caso”, finaliza a nota.

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Com informações do Portal Correio

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