STJ inocenta homem de 20 anos que engravidou menina de 12

O julgamento, ocorrido na última terça-feira (12), repercutiu nacionalmente.

STJ inocenta homem de 20 anos que engravidou menina de 12
Foto: Ilustrativa/ Pexels

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por 3 votos a 2, um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável após engravidar uma menina de 12 anos.

Os acontecimentos se deram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O réu havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão em segunda instância, argumento agora ratificado pelo STJ.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu a absolvição do acusado, alegando uma ponderação de valores, em que o bem-estar da criança fruto da relação sexual seria uma "prioridade absoluta". Ele ressaltou a formação de uma união estável entre o homem e a menor, apesar da precocidade da situação.

Para justificar a absolvição, foi utilizado o conceito jurídico de "erro de proibição", que isenta a culpabilidade caso a pessoa não saiba que sua ação é ilegal. Seguiram o voto do relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas.

No entanto, a ministra Daniella Teixeira discordou, argumentando que um homem de 20 anos deveria ter consciência da ilicitude de manter relações com uma menina de 12 anos. Ela rejeitou a ideia de erro de proibição, destacando que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não deve ser relativizada.

O Artigo 217-A do Código Penal considera crime qualquer relação sexual com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, conforme súmula jurisprudencial do STJ. A ministra Teixeira defendeu a aplicação rigorosa da lei, ressaltando a incapacidade da criança de consentir com o ato sexual.

O caso gerou debates sobre a relativização da vulnerabilidade da criança e a aplicação da lei em situações excepcionais. A decisão do STJ levantou questionamentos sobre a proteção dos direitos das vítimas de abuso sexual e a interpretação da legislação vigente.

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